ARTIGO.

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A ILEGALIDADE DE UMA CONDENAÇÃO ANTECIPADA *
A Constituição deve ser respeitada -

O estado democrático de direito indica a existência de alguns direitos inerentes a cidadania, pois, livre é o exercício de toda e qualquer atividade, exceto aquelas que são contra a lei. É obvio. Dentro de tal contexto, está a liberdade de imprensa e o direito a inviolabilidade da honra e da imagem do cidadão. Até que ponto uma poderá interferir no exercício da outra. Eis a questão.

A imprensa tem um papel de suma importância e sem sombra de duvida é um dos maiores instrumento de fiscalização na atual conjuntura, trata-se de uma arma bastante poderosa no combate a corrupção e outros delitos mais.
Pergunta-se: Até onde poderá seguir a liberdade de imprensa com tal objetivo? Resposta: O certo é que não poderá ultrapassar os limites da ética e da moral e da própria lei, nunca poderá ser usado como instrumento de vingança pessoal, devendo se distanciar da pretensão de lançar condenação antecipada a quem quer que seja.

A notícia deverá informar a real situação, trazendo simplesmente a informação com a interpretação correta do fato. A noticia não poderá trazer informações que não corresponda a verdade, caso contrário, não estará atendendo ao seu papel constitucional.

As últimas noticias que indicam a prática de delitos por parte de pessoas integrantes do cenário da política de Mossoró/RN, salvo melhor juízo, indicam uma CONDENAÇÃO ANTECIPADA, alguns continham fatos advindos de investigações realizadas sem o crivo do devido processo legal, apenas em declarações de autoridades administrativas.

Há muitos casos. Evidente que há uma CONDENAÇÃO ANTECIPADA nas noticias que indicaram os nomes de políticos que estão inelegíveis em razão da desaprovação em suas contas eleitorais de 2.010. A repercussão foi imediata e inevitável. No entanto, o TRE do RN produziu NOTA OFICIAL em seu site, informando que aquelas contas estão sub judice, passível de julgamento pelo TSE, podendo ser modificado a decisão, como ocorreu com um daqueles listados. É a verdade a respeito do assunto e nesse momento nada impede dos nominados serem candidatos no próximo pleito

CONDENAÇÃO também ANTECIPADA, quando da leitura de noticias veiculadas no dia de hoje (08/03/2012), dando conta que o Juiz da 3ª Vara Criminal, decretou a prisão de vereadores nominados na operação sal grosso. Não procede a informação. A prisão não foi decretada. Ninguém será preso nesse momento. Haverá a oportunidade de a discussão ocorrer na instancia superior (TJ/RN). Está na sentença. Ao lê a sentença, o estudante ou um homem de inteligência mediana chegará a tal conclusão.

Em tal caso, o Magistrado, apenas modificou o seu entendimento em deferimento a recurso do MP, entre outras, aditou a pena da perda do exercício da função pública de alguns, determinando que após o trânsito em julgado seja decretada a prisão daqueles que restarem condenados. Tudo continuará como antes, haverá oportunidade da analise pela instância superior (TJ do RN). É a lei. Nada mudou no presente momento.

No entanto, o efeito da noticia foi imediato, todos concluíram que os vereadores seriam presos imediatamente. O estrago foi feito. As interpretações realizadas e tudo baseado na noticia.

Em tais casos e outros, evidente que a interpretação das noticias, trazem prejuízos irreparáveis as pessoas indicadas. Como ficam seus familiares? Seus amigos? A honra? A imagem? É algo a se pensar. E se tal situação ocorresse com o homem de imprensa? Como ficaria? Seria noticiado desta forma?

Em toda atividade é necessário o exercício da prudência, principalmente quando está se tratando de informação em forma de noticia. O fato é para ser noticiado, traduzindo a verdade, restando anotar de forma correta e em cima da verdade.

O direito de resposta, Existe?. È um direito tutelado. No entanto, nesses casos, quando exercido, o estrago já foi feito.

A liberdade de imprensa, não poderá ser banida do ordenamento jurídico. No entanto, jamais poderá ser exercida de modo a agredir o direito a cidadania, traduzida na exigência do devido processo legal em acusação criminal.

Não é recomendável a notícia quando baseada em interpretação equivocada por culpa ou por dolo, seus efeitos geram estragos irreparáveis.

Enfim, pedra jogada no telhado do vizinho não lhe incomoda. E quando for jogada no seu telhado? Não é comigo, não me importo. E quando for? Eis os questionamentos a serem analisados.

A notícia é necessária e o respeito à imagem e a honra também. Todos merecem respeito, até o condenado. Está na lei.


(*)Félix Gomes Neto – Advogado - felixgomesneto@yahoo.com.br

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