SINDIFERN DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO EM FACE DE NOTA DIVULGADA PELO GOVERNO DO RN..


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção à Nota Explicativa divulgada pelo Governo do Estado na imprensa em 16 de fevereiro, em resposta à matéria sobre a arrecadação estadual publicada pelo SINDIFERN, vimos esclarecer os seguintes pontos à sociedade potiguar, repondo a verdade dos fatos:
Relativo à divergência de informação sobre a arrecadação de janeiro de 2012
1) Como tradicionalmente o faz, ao longo dos anos, os dados divulgados pelo SINDIFERN sobre a arrecadação estadual são extraídos do próprio Portal da Transparência do Governo do Estado. À exceção do texto publicado em 15 de fevereiro sobre a arrecadação do mês de Janeiro de 2012, onde ressalvamos que a arrecadação de R$ 320 milhões não era precisa, mas teria uma variação inferior a 1 %, porque o referido portal ainda não tinha sido atualizado com os dados das receitas e despesas do presente exercício, em uma clara afronta aos artigos 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2) Por mera coincidência do destino, após a matéria do SINDIFERN já circular nas redações dos principais veículos de comunicação, o Governo atualizou o Portal da Transparência com os dados de 2012 e, segundo o próprio portal, a arrecadação do ICMS de Janeiro de 2012 foi de R$ 315.571.649,03 e não de R$ 308.156.556,87 , como afirmado no item 1 da Nota Explicativa do Governo (O Governo não considerou o adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza – FECOP)
3) Esclarece-se que o FECOP foi instituído pela Lei Complementar Estadual n° 261, de 2003, e se refere a cobrança adicional de ICMS sobre determinados produtos relacionados no art. 27-A da legislação que dispõe sobre o ICMS no Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Estadual n° 6.968, de 1996;
4) De qualquer forma, seja R$ 315 milhões, seja R$ 308 milhões, OBTIVEMOS EM JANEIRO DE 2012 A MAIOR ARRECADAÇÃO DE ICMS MENSAL DA HISTÓRIA DO RN!
 Relativo a comparação da arrecadação de janeiro de 2012 com a de janeiro de 2011
 5) Quanto à arrecadação do mês de Janeiro de 2011, lembramos que a antecipação da receita do ICMS em dezembro de 2010 na ordem de R$ 40,112 milhões, realizada ao apagar das luzes pelo Governo anterior, foi um fato público e notório, que sofreu severas críticas do atual governo, do SINDIFERN e da sociedade.
6) Em virtude desse evento, segundo os dados do Governo em nota, a arrecadação de janeiro de 2011, que era para ter sido de R$ 277,348 milhões, foi efetivamente, após o desconto da antecipação, de R$ 237,235 milhões.
7) Ressalta-se, porém, que o Portal da Transparência aponta que a arrecadação de janeiro de 2011 foi de R$ 240.992.913,59, exatamente o valor utilizado pelo SINDIFERN na sua matéria informativa, e que continuaremos a utilizar por ser o dado oficial.
8) Assim, a diferença entre o efetivamente recebido (caixa) em arrecadação de ICMS pelo atual governo em Janeiro de 2011 em comparação com Janeiro de 2012 é exatamente R$ 74.578.735,44 (agora com todos os dados oficiais do Portal da Transparência) e não somente de R$ 30 milhões, conforme afirmado na Nota Explicativa.
9) Para que a população potiguar possa consultar a veracidade os dados acima, basta seguir os seguintes passos: Acesse o site: www.transparencia.rn.gov.br, clique no link:RECEITAS  -> Selecione a posição a ser consultada, o mês e o ano  (NO MÊS – 2011 OU 2012 – JANEIRO) -> Selecione em Por Receita  e clique em Consultar. Na tela seguinte, clique em Receitas Correntes. Em seguida, em Receita Tributária. Em seguida em Impostos.  ->  Aparecerão os dados sobre o: Imposto sobre a Produção e Circulação (ICMS):  Vide o dado: RECEITA REALIZADA (R$).
Relativo ao pagamento das promoções dos auditores fiscais
10) Quanto à consideração de um aumento de 9,4% na folha de pessoal da Secretaria da Tributação (item 5), com a afirmação de que “decorrente, principalmente, das promoções que estavam represadas há vários anos e que foram concedidas em 2011”, não encontra respaldo na verdade dos fatos.
11) O último processo promocional da carreira dos Auditores Fiscais ocorreu emjaneiro de 2010, com a promoção por antiguidade de 222 servidores, o que representa apenas cerca de 40% dos auditores ativos. Cabe frisar, igualmente, que a folha de pagamento do Estado cresce de forma natural, com o pagamento das vantagens pessoais concedidas a todos os servidores estaduais, como o pagamento dos quinquênios.
12) Todavia, o valor pecuniário das promoções não foi pago pelo governo anterior, o que ensejou a propositura de um Mandado de Segurança, em 12 de abril de 2010, cujo processo é o de nº 2010.004879-5. O Referido instrumento processual foi julgado favorável em 15 de dezembro de 2010, mas somente foi implementado nos contra-cheques dos Auditores Fiscais pelo atual governo no mês Agosto de 2011, após o Desembargador Rafael Godeiro estabelecer, em despacho do dia 1º de agosto, multa diária e crime de desobediência em caso do descumprimento da referida decisão judicial. O processo é público e basta consultar o andamento processual do mesmo, através do site www.tjrn.jus.br, em consultas de processo de 2º grau.
13) Dessa forma, as promoções dos Auditores Fiscais não foram “concedidas em 2011”, deixando a entender que se tratou de uma benesse do atual Governo, mas sim foram pagas após determinação e ordem de cumprimento do Poder Judiciário Estadual.
 Conclusão
 14) O Sindicato dos Auditores Fiscais do RN - SINDIFERN, entidade de classe representativa dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, sempre pautou sua conduta de atuação de luta e defesa dos direitos da categoria com base na ética, altivez, independência, respeito e transparência;
15) Pelos fatos expostos, observa-se que o SINDIFERN não fez, e nunca fará, nenhuma manipulação de dados, conforme levianamente foi afirmado pela Nota do Governo do Estado. Os dados são públicos e a fonte é o próprio Portal da Transparência do Governo Estadual!
16) Portanto, na data exata em que comemora 23 anos de dedicação à luta, aos direitos e aos interesses dos Auditores Fiscais do Estado, o SINDIFERN reafirma seu compromisso com a categoria e, sobretudo, com a sociedade potiguar.
17) Conclamamos, por fim, que os nossos Auditores Fiscais se empenhem cada vez mais no desempenho das suas funções de arrecadação, controle e fiscalização dos tributos estaduais, função essencial ao funcionamento do Estado conforme prevê a Constituição Federal, no seu art. 37, XXII, com o objetivo supremo de proporcionar os recursos necessários ao Estado do Rio Grande do Norte, para que possa cumprir suas políticas públicas e sociais, tão almejadas, reclamadas e necessárias para o povo potiguar.
Natal, RN, 17 de fevereiro de 2012.
SINDIFERN - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO RN.

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