EMPRESA E EX-DIRETORES DA URBANA SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE.

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O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou a empresa Terraplena LTDA., juntamente com um empregado dela e mais quatro funcionários da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA), membros da sua diretoria, pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/1992.

Segundo o que foi denunciado nos autos, o valor do efetivo dano ao erário foi da ordem de R$ 441.987,87, de acordo com notas fiscais emitidas em 1998.

Consta na petição inicial que os acusados, alguns na condição de membros da diretoria e da gerência da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA), e outros enquanto prepostos ou empregados das empresas privadas prestadoras de serviços públicos (coleta de lixo) na qualidade de terceirizados, agiram conjuntamente com séria violação ao erário público, através de um complexo sistema de coleta do lixo urbano no Município do Natal, com pagamento de serviços além dos efetivamente prestados e/ou superfaturados em relação ao preço contratualmente definido durante o ano de 1998.

De acordo com o magistrado, a análise dos autos processuais demonstra de modo claro e inequívoco que ocorreu a majoração dos quantitativos dos serviços prestados pela Terraplena, alterando-se para maior o número de toneladas de lixo e entulhos recolhidos e transportados, gerando com isso, a contabilização e pagamentos por serviços não prestados efetivamente pela Terraplena Ltda. em detrimento do erário público da Administração Indireta do Município de Natal, através da URBANA.

Desta forma, o magistrado condenou os Vicente da Costa Barbosa, Bernardo Freire Romano, Jailton José Barbosa Tinôco, Rilke Barth Amaral de Andrade, Francisco Euclides Barreto Carneiro e Terraplena LTDA. (Processo 0016970-75.2002.8.20.0001 (001.02.016970-2))
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TJRN

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