CONLUIO POLÍTICO: . . . IMPUNIDADE POR CERTEZA.

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O conluio político, embora não possa, numa visão stricto sensu, ser considerado como uma prática criminosa, no sentido lato sensu, não somente pode como deve. É que, de usualidade beirando a banalidade, o conluio político é o tipo de crime que, ao materializar-se, tende a beneficiar, através dos efeitos positivos e diretos dele decorrentes, um restrito grupo político, sempre e sempre, em detrimento de um número considerável de indivíduos, cuja territorialidade define-se pelo grau de abrangência das conseqüências negativas, diretas e/ou indiretas dessa abjeta e famigerada prática criminosa.
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