TJRN: ESTADO TERÁ QUE PAGAR PROVENTOS ATRASADOS PARA PROFESSORA APOSENTADA.

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença inicial, relacionada ao pedido de uma professora para ter os valores da aposentadoria retificados, de acordo com ato administrativo publicado.

Segundo os autos, a educadora destaca que foi aposentada no cargo de Professor CL-5, referência "J", do Quadro de Pessoal do Estado do Rio Grande do Norte, conforme ato administrativo de 21/09/1999.

Afirmou ainda que, por meio da Resolução Administrativa nº 867/2002, publicada em 5 de junho de 2002, seu ato de aposentadoria foi retificado, com a consequente majoração de seus proventos, passando a ocupar o cargo de Professor CL-6, referência "J".

A Resolução revogou itens que vetavam o recebimento de verbas atrasadas, conforme explicação do gabinete do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do processo no TJRN (Apelação Cível n° 2011.001187-0)

Contudo, a educadora enfatiza também que, apesar de tal retificação, o Estado não realizou o pagamento das diferenças remuneratórias que lhe eram devidas.

A decisão destacou que a educadora, ao contrário do afirmado na sentença inicial, conseguiu comprovar o direito à recepção das diferenças de proventos, pois juntou aos autos os contracheques, os quais provaram que os valores eram pagos com base nos vencimentos do Cargo de Professor CL-5, referência "J", e não Professor CL-6, referência "J", como foi determinado na Resolução nº 867/2002.

Desta forma, a autora da ação demonstrou, por meio de prova documental, que o Estado não procedeu ao pagamento das diferenças devidas.
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Fonte TJRN
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