TJRN DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI SANCIONADA PELA PREFEITA DE NATAL.

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, em unanimidade de votos, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público (MP), contra a prefeita de Natal e o presidente da Câmara Municipal, para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei Municipal nº 6.108/2010, por violar à Constituição Estadual.

A lei impugnada pelo MP dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, à educação, ao desenvolvimento tecnológico, ao desenvolvimento do turismo, à cultura, à preservação e proteção do meio ambiente, ou à assistência social.
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Com razão o Ministério Público, uma vez que "cabe ao Estado e aos Municípios as atividades elencadas no artigo 1° da Lei Municipal, declarada inconstitucional, não podendo a iniciativa privada vir a substituir o Poder Público no cumprimento de seus deveres constitucionais, mas apenas auxiliá-lo de forma subsidiária e com recursos próprios".
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Fonte: TJRN
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