LEI Nº 12.403/11 TRAZ MUDANÇAS PONTUAIS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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A Lei nº 12.403/11 (em vigor a partir do dia 5 de julho) que traz mudanças pontuais no Código de Processo Penal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5), alterando, assim, diversos artigos do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/41).
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As alterações abordam temas como a prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo.
O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo: o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.
Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. O Executivo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preveem que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual.
Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher.
Mandados de prisão
O texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento.
Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra.
Fiança
A norma amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.
Clique AQUI e veja na íntegra a Lei nº 12.403/11.
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Comentários
Pelo que estou pesquisando agora (18:30) no google, seu blog é o único que divulga essa recente alteração no nosso Código de Processo Penal.
Estou correto? Isso pq já vi críticas negativas ao projeto de lei.