PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2011 COMEÇA HOJE E VAI ATÉ 29 DE ABRIL.

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A Secretaria da Receita Federal começa a receber a partir de hoje (terça-feira, 1º) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, referente aos rendimentos recebidos em 2010.
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O prazo se estende até 29 de abril, e as pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74.
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Para facilitar cada vez mais a vida da receita, uma vez que espera receber nada menos que 24 milhões de declarações, o programa já está disponível no site da Receita Federal, desde as 8h.
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Contador
Independentemente das facilidades que a Receita Federal disponibiliza a cada ano, faz-se imprescindível que o contribuinte procure um profissional da área contábil para evitar  que, posteriormente, venha ele a ser convocado para prestar esclarecimentos... a famosa 'malha fina'.
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Quem precisa declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 em 2010.

Quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho.

Tudo virtual
Este ano, pela primeira vez, o Fisco não aceitará declarações em formulários. A declaração deve ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).

homossexuais
Outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais.
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Neste caso, como o programa do IR não faz distinção a respeito do sexo dos dependentes, basta assinalar a opção companheiro. Caso esta condição necessite ser comprovada posteriormente (famosa 'malha fina'), a dupla terá que comprovar a união estável com mais de cinco anos.
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Tira-dúvidas
Para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, está sendo lançado (também hoje) um portal específico, dentro da página do Fisco na internet, para tirar as dúvidas dos contribuintes, a exemplo do que já foi feito no ano passado.
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Consulta rápida
Ao fim da declaração de 2011, quando o contribuinte receber o cógido de envio do documento, ele poderá saber se há alguma pendência com o Fisco, mas somente relativas a anos anteriores a 2010. Em posse dessa informação, poderá entrar na página da Receita e regularizar sua situação fiscal.
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Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. 
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A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63. 

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.
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Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Fonte: globo
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