TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DA FECAM.

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O desembargador João Rebouças suspendeu os efeitos das deliberações tomadas na Assembléia Geral extraordinária realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM), no dia 21 de janeiro, e que elegeu a nova diretoria da entidade. 
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A decisão do desembargador foi tomada ao analisar um agravo de instrumento impetrado pela Câmara Municipal de Natal (CMN) contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que, ao analisar uma Ação Cautelar impetrada pela CMN indeferiu a liminar solicitada, validando as deliberações da Assembléia Geral da FECAM.

A Câmara de Natal contestou a convocação da assembleia geral pelo vereador Dickson Nasser, em janeiro, quando já não era mais presidente da Câmara de Natal e, portanto, não seria também mais presidente da Federação. 
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A outra alegação apresentada é que não houve a publicidade do ato que convocou a Assembléia Geral, já que a publicação aconteceu apenas no Diário Oficial do Estado.

No seu recurso, a Câmara solicitou que, “no que diz respeito especificamente à eleição da Diretoria, seja exercida a sua Presidência pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Natal/RN, Edivan Martins Teixeira, e, quanto aos demais cargos que compõe a diretoria e o conselho fiscal, sejam substituídos os vereadores eleitos para o biênio 2009/2010 por aqueles que estejam em exercício perante as mesas diretoras das respectivas edilidades que lograram representação junto à Diretoria e Conselho Fiscal na eleição anterior, até o trânsito em julgado da ação principal a ser interposta".

Para o desembargador João Rebouças houve ilegalidades no edital que convocou a assembléia geral extraordinária da FECAM. “Isso porque, muito embora o teor do art. 7º, do Estatuto Social da FECAM/RN, disponha expressamente que a assembléia geral deve ser constituída pelos respectivos Presidentes das Câmaras Municipais do Estado, ou por membros das mesas Diretoras especialmente designados e em pleno exercício do mandato, o ato convocatório fora exarado por pessoa ilegítima, notadamente o vereador Dickson Ricardo Nasser dos Santos, na medida em que não mais figurava na condição de Presidente da Câmara Municipal de Natal”.

O desembargador cita ainda o artigo 8º do Estatuto segundo o qual, "A Assembléia Geral, órgão máximo da FECAM/RN, será convocada com fins específicos a serem deliberados, com antecedência de, no mínimo, 15 dias. E o edital de convocação, que deverá ser fixado na sede da federação e publicado em jornais oficiais e de grande circulação em todo território estadual, especificará local, data, e hora da instalação dos trabalhos.

No caso, o edital só foi publicado no Diário Oficial e não em jornal de grande circulação. “Por mais que se sustente ser o Diário Oficial, instrumento adequado a conferir a mais ampla divulgação dos atos revestidos de maior solenidade, no caso em questão, por estar em descompasso à previsão estatutária, entendo que o vício editalício é presumido, consideração esta reforçada pelo fato de que a sessão extraordinária contou com o comparecimento de apenas 15 representantes associados, quantidade irrisória quando comparada à maciça presença dos associados na sessão ocorrida em 2009, quando constou-se um total de 117 edis”.

Diante disso, o desembargador suspendeu a assembléia geral e acatou o que fora requerido pela Câmara Municipal do Natal no recurso, determinando a posse do vereador Edivan Martins na presidência da Federação.
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Fonte: TJRN
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