TJRN SUSPENDE EXCLUSIVIDADE DO BANCO DO BRASIL EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

.
Os servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte podem, a partir de agora, realizar empréstimos com desconto em folha em diversas instituições bancárias. 
.
A decisão é dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que julgaram procedente nesta quarta-feira (2) o Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABCC), que solicitava a suspensão da exclusividade do Banco do Brasil para realizar este tipo de operação.

As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares e pensionistas estão regulamentadas através do decreto de n.º 21.399/2009, o qual prevê que é privativo da instituição financeira que detém as contas do funcionalismo público (no caso o Banco do Brasil) o direito de realizar os empréstimos descontados em folha. 
.
A decisão dos desembargadores, em conformidade com o relatório da juíza convocada Francimar Dias, modifica a parte final do art. 15, inciso I do decreto, no sentido de suprimir a palavra “privativo”.
.
Os desembargadores já haviam suspendido a exclusividade do Banco do Brasil em realizar os empréstimos consignados em março passado através de determinação do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da matéria, que julgou procedente o pedido de liminar feito pela ABCC. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocado pelo BB, determinou a suspensão da decisão no âmbito do TJRN até que fosse julgado o mérito, o que ocorreu somente nesta sexta-feira(2/02).
.
A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça é incidental, ou seja, tem efeito somente para o Mandado de Segurança em apreço. Os demais Poderes, como é o caso do próprio TJRN, dispõem de regulamentações singulares para tratar as questões de empréstimos em consignação.
.
Fonte: TJRN
.
.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.