SOBRECARGA DE ENERGIA ELÉTRICA GERA INDENIZAÇÃO.

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Os nossos direitos estão ai ao nosso inteiro dispor; só precisamos aprender a usá-los. Veja este exemplo: por decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-RN, que confirmou decisão de primeiro grau, um cidadão que teve prejuízos em vários equipamentos eletrônicos em virtude de uma variação de tensão de energia elétrica, ganhou uma ação judicial e será indenizado, pela COSERN, no valor de R$ 1.611,00 (mil seiscentos e onze reais), por danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por danos morais.

O juízo de primeiro grau julgou a ação favorável ao autor. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. 
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Ao chegar na 3ª Câmara Cível, o processo caiu na relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, que esclareceu que nestes casos, o ofendido, ao buscar ressarcimento pelos possíveis danos suportados, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente a comprovação do prejuízo suportado e a relação de causalidade entre a atividade do agente e o mal causado. (Apelação Cível n° 2010.009784-6).
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Fonte: TJ-RN
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