APROVADOS EM CONCURSO DE AREIA BRANCA, RN, DEVEM SER NOMEADOS.

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Dois aprovados no concurso público de Areia Branca, nos cargos de recepcionista e de técnico em informática, devem ser nomeados em dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$415,00. 
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A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram integralmente o teor da sentença da juíza da Comarca de Areia Branca, Anna Isabel de Moura Cruz.

O município de Areia Branca recorreu da decisão alegando, entre outras coisas, que só há direito a exercer o cargo se dentro do prazo de validade não houver a convocação; afirmou ainda que os dois requisitos objetivos para efetuar a prorrogação de concurso público são o de inexistir prorrogação anterior e existir candidato aprovado; que a validade do certame é até o ano de 2010; e que não deve haver intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo no caso em discussão.
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O juiz convocado Artur Cortez Bonifácio, relator do processo, entendeu que face o término do período de duração do concurso e tendo ambos sido aprovados dentro do número de vagas necessário se faz a efetiva nomeação. 
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O concurso do município de Areia Branca fora homologado em 14 de março de 2006, tendo, portanto, o prazo de nomeação de dois anos, prorrogáveis por igual período, expirado em 14 de março de 2010.
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Fonte: TJRN
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