CHEGA AO FIM A MAIOR GREVE DOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS VINTE ANOS.

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A greve dos bancários durou 15 dias. O fim do movimento aconteceu na noite de ontem (13), com a decisão de aprovação das propostas que alcançaram grandes avanços para a categoria.

- Reajuste no piso da Fenaban chega a 16,33%
- Combate ao assedio moral fará parte da CCT
- Aumento na PLR e adicional

pelas conquistas, não resta dúvida que a 'Campanha Nacional Unificada 2010' foi realmente vitoriosa, notadamente em razão de os trabalhadores terem levado a efeito a maior greve dos últimos 20 anos.
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Em contrapartida, os prejuízos não são computados, infelizmante. Ao fim e ao cabo nós é que pagaremos a conta, como sempre.
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Veja as principais conquistas dos bancários:
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Proposta Aprovada - Fenaban
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Reajuste
7,5% para salários até R$ 5.250 (desconsiderando-se o ATS); acima desse valor, reajuste por parcela fixa de R$ 393,75 ou pelos 4,29% da inflação, o que for mais vantajoso para o bancário. 7,5% de reajuste também para demais verbas e parte fixa da PLR
PLR
Regra básica de 90% do salário mais R$ 1.100,80 fixos, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 15.798
Adicional da PLR
Com a distribuição linear de 2% do lucro líquido, todos os bancários, com exceção dos funcionários do HSBC, receberãoo teto de R$ 2.400 (um aumento de 14,28% em relação ao teto do ano passado de R$ 2.100)
Vale-refeição
R$ 18,15 por dia
Cesta-alimentação
R$ 311,08 por mês
13ª Cesta-Alimentação
R$ 311,08
Auxílio-Creche/Babá
R$ 261,33 por mês.
Segurança Bancária
Obrigatoriedade do registro de BO; divulgação de estatística semestral do setor; garantia de transferencia do bancário de local de trabalho em caso de sequestro, além de atendimento psicológico no pós-assalto
Dias parados
Não haverá desconto dos dias parados. Todos os bancários poderão compensar os dias de greve em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. Compensação até, no máximo, 15 de dezembro.
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(Fonte: CUT)
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