TV GLOBO É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pela TV Globo Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a emissora a pagar uma indenização por danos morais, de 100 salários-mínimos, por negligência, ao veicular matéria de interesse público sem a necessária verificação da veracidade do fato.
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A decisão do tribunal paulista está fundamentada no artigo 27 da Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e no artigo 5º da Constituição Federal.
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Em 1º de agosto de 1999, o programa Fantástico exibiu em seu quadro 'Controle de Qualidade' os resultados de análises feitas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) sobre as condições de consumo de palmitos em conserva de diversas marcas. Os palmitos da Richard Papile Laneza foram considerados impróprios para comercialização.
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O relator, ministro Sidnei Beneti, não conheceu do recurso, acompanhando a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
(Fonte: STJ)
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