TSE APLICA LEI DA 'FICHA LIMPA' E VEDA CANDIDATURA DE JOAQUIM RORIZ.

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Por seis votos a um (6x1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz, que pretendia se candidatar ao cargo de governador do Distrito Federal.
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Com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o plenário do TSE negou provimento ao recurso apresentado por Roriz e sua coligação “Esperança Renovada” e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
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A Corte, com exceção do ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do relator, Arnaldo Versiani, que rebateu um a um os argumentos apresentados pela defesa de Roriz, entre eles o de que houve abuso do poder legislativo ao editar a LC 135/2010 e violação de princípios constitucionais de presunção de inocência, da anualidade da lei eleitoral, da isonomia, da irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito.
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Para Arnaldo Versiani, a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal, uma vez que inelegibilidade não constitui pena, não havendo, portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
(Fonte: TSE)
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