TRÂNSITO: FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA TEM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DEFINIDO.

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Uma dúvida que sempre paira na cuca do condutor de veículo auto-motor é a questão do horário de funcionamento da fiscalização eletrônica. Ou seja, em que horários realmente deve o condutor de veículo auto-motor respeitar o limite de velocidade e/ou efetivamente parar num semáforo à noite?

Em primeiro lugar, é preciso destacar que a legislação de trânsito é algo tão imprescindível que deve ser seguida à risca, sob pena de sofrer as conseqüências aquele que a infringir, seja de que modo for.

Sobre avançar o sinal vermelho, por exemplo, não existe hora alguma que seja permitido tal procedimento.

Os equipamentos eletrônicos (radar, lombada eletrônica e foto sensor), que são utilizados para suprir, via de regra, a ausência do agente de trânsito em determinados locais e horários, têm horários de funcionamento definidos:

Radar........................................................... 05:00 às 23:00h
Redutor de Velocidade(lombada eletrônica) 05:00 às 23:00h
Foto-sensor.................................................. 06:00 às 21:00h

Os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica de controle de velocidade têm tolerância de ± 7 Km/h para velocidades até 100 Km/h e de ± 7% para velocidades acima de 100 Km/h.

NOTA: mesmo sendo a violência uma triste realidade e os riscos de uma surpresa para quem pára seu veículo num semáforo, principalmente no período noturno (após as 22h), serem iminentes, entendo que o mais prudente, entre avançar o sinal vermelho ou parar, é preferível que o motorista administre uma velocidade para que consiga chegar ao semáforo na condição de verde.
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