MINISTRO AIRES BRITO MANTÉM DECISÃO DO TSE QUE INDEFERE CANDIATURA DE JOAQUIM RORIZ AO GOVERNO DO DF.

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Ontem a noite (quarta-feira, 8), o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL 10604) proposta por Joaquim Roriz, na qual ele alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao manter indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal, teria desrespeitado diversas decisões do STF, relacionadas à aplicação do artigo 16 da Constituição.
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O ministro entendeu que os precedentes citados na Reclamação não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos, como o fez a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
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Menos um mau político com possibilidade de ocupar cargo público.
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