FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS: PARTIDOS E COLIGAÇÕES DEVEM INFORMAR À JUSTIÇA ELEITORAL.
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A partir de hoje (6), os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem.
A partir de hoje (6), os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem.
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A divulgação dos recursos doados, deve ser feita e atualizada em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
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A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente é obrigatória quando da prestação das contas finais pelos partidos, coligações e candidatos.
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