PROIBIÇÕES À PROPAGANDA ELEITORAL JÁ ESTÃO VALENDO.

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Embora todo e qualquer candidato que se preza (ou sua assessoria) deve ter pleno conhecimento da legislação eleitoral em voga, não custa lembrar que as restrições à propaganda eleitoral já estão em vigor desde o último sábado (03/07).

Uma das principais vedações determina que os governos federal, estaduais e municipais, por força da legislação eleitoral, estão proibidos de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações.

A regra proibitiva, que se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais, vai até a data do 1º turno das eleições (dia 3 de outubro) ou 31 de outubro, para o caso de haver segundo turno. Como exceção à regra, tem-se os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.

Outras práticas também proibidas pela legislação eleitoral durante o trimestre que antecede o primeiro turno das eleições deste ano, são a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios (excetuando-se os casos que tratam de estado de calamidade pública e situações de emergência) e a nomeação, contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor sem justa causa.
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