TSE CASSA PROGRAMA NACIONAL DO PT E MULTA O PARTIDO E DILMA.

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Na sessão plenária de ontem, quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) do primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.

Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.

A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na noite de ontem, quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão.

Como a decisão do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta quinta, os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa nacional da legenda que seria exibido em 2011.

A teor da lei 9.504/97 a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem descumpre essa determinação legal sujeita-se a aplicação de multa.
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NOTA: enquanto a pena para punir a prática de crimes eleitorais, a exemplo da propaganda eleitoral antecipada, for na base de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou cifra parecida, os 'interessados' não vão ter qualquer constrangimento em permanecerem nessa prática. Afinal, que diabo vale essa merreca para o PT, PSDB, DEM... ?
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