- TSE CASSA DIPLOMA DE PREFEITO POR EXERCÍCIO DE TERCEIRO MANDATO.

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Esse é um daqueles casos em que o espertalhão tenta viabilizar benefício para si, 'entendendo' existir possível brecha na legislação. Ledo engano. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer acolheu recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (TSE) e cassou os diplomas do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo. O ministro entendeu que Vicente de Paula é inelegível por exercer o terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal.
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Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Depois, espertamente, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo, completando, assim, o terceiro mandato consecutivo na eleição de 2008, considerando as duas cidades.
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Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava o entendimento de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.
(Fonte: TSE)
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