- JUDICIÁRIO POTIGUAR JÁ FUNCIONA EM NOVO HORÁRIO.

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O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte agora tem um novo horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores também foi modificada, atendendo à resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Os órgãos do Judiciário estadual, de acordo com Resolução publicada em 20 de janeiro deste ano, funcionarão das 7h30 às 18h, sendo que o expediente externo estende-se até às 14h30, após esse horário, permanece em regime interno de trabalho.

Entretanto, alguns setores funcionarão ininterruptamente, em regime externo, das 7h30 às 18h: o atendimento e distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal, e os setores de protocolo e distribuição dos fóruns e dos Juizados Especiais.

A jornada de trabalho do servidor também foi modificada para sete horas diárias, ininterruptas, devendo ser cumprida de segunda a sexta-feira. Nos dias em que houver sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, as necessidades do serviço serão atendidas mediante a definição de escalas de trabalhos a serem cumpridas pelos servidores nelas lotados, observado o critério de revezamento pela chefia de cada unidade administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça.

Essa mesma jornada de trabalho deve ser seguida também pelos servidores que desempenharem suas atividades funcionais em Centrais do Cidadão, observando o horário fixado pela Administração dos respectivos Centros.

Os atos processuais designados pelos juízos, e anteriores à Resolução (audiências, por exemplo), deverão ser cumpridos sem solução de continuidade, mesmo que aprazados para horário diverso do estabelecido na Resolução, tudo para que não haja prejuízo aos jurisdicionados.
(Com informações do TJRN)
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Comentários

Prezado Herbert
No tocante ao novo horário do Poder Judiciário, das 07:30h as 04:30h, faz-se forçoso salientar que qualquer restrição a expediente externo se caracteriza como afronta ao acesso a justiça.
Conforme o Código de Processo Civil, o expediente forense é das 08h as 18h, onde as partes devem ter acesso aos autos, a secretaria, bem como, poderem cumprir os seus prazos.
Ressalto que, a limitação de expediente externo, citando um caso prático, impede que o advogado tenha acesso aos autos após as 14:30h, não podendo usufruir dos serviços da secretaria, tais como, expedição de certidão, alvarás, cópias dos autos, dentre outras mais.
Infelizmente, o TJRN está analisando somente o lado dos seus servidores e não o da sociedade, a quem tem o dever de assistí-los.
A sociedade necessita de ampliação do acesso a justiça e não limitação do mesmo.
A OAB Subseccional do RN, a OAB Mossoró e o CNJ já estão agindo no sentido de corrigir tremenda falha.
Att.

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