- VIDA PREGRESSA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

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Deu a lógica. Políticos que carregam sobre si a chamada “ficha suja” festejaram a decisão da nossa Corte Suprema que lhes garante o direito de serem candidatos nas eleições deste ano. É que, em sessão bastante concorrida, iniciada por volta das 14h00 de ontem (6) e concluída por volta da meia noite, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para, conforme o caso, barrar registros de candidatura. Por essa decisão histórica, ressalte-se, a nossa Corte Suprema manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no dia 10 de junho transposto, decidiu que apenas políticos com condenação transitada em julgado, i. é., quando não cabe mais recurso, podem ser impedidos de disputar as eleições. Assim, os candidatos detentores de "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, uma vez que são inocentes até que não haja mais recurso. Como a decisão tem caráter vinculativo, significa dizer que os magistrados das instâncias inferiores (juízes eleitorais e TER’s), embora não estejam obrigados, poderão aplicar o entendimento que garante o deferimento ao pedido de registro de candidatos com “ficha suja”. Isso significa, entre outras coisas, que as decisões já proferidas pelos juízes das zonas eleitorais, acerca de representações pugnando pelo indeferimento do registro de candidatos que respondem a processo perante o Judiciário que ainda não transitou em julgado, poderão, em sede de recurso, ser apreciadas em segunda instância, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais. Em tais situações, se a decisão de primeiro grau for concessiva ao pedido de registro, a tendência dos Tribunais Regionais é de confirmar a sentença; se denegatória, ou seja, indeferindo o pedido de registro, a teor do entendimento vinculante do TSE, deverá ser objeto de reforma para, via de conseqüência, ser concedido o registro da candidatura. Aliás, na semana passada o Desembargador Expedido Ferreira, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN), posicionando-se acerca da matéria, de forma taxativa, declarou à imprensa que “nas questões envolvendo registro de candidatos que respondem a processo judicial ainda não transitado em julgado, a tendência natural da corte eleitoral do RN, é no sentido de seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal.” Especificamente sobre a posição adotada pela Excelsa Corte Constitucional, ressalte-se, faz-se necessário registrar que em raros momentos tem ela decidido, notadamente, sobre questões consideradas relevantes, de forma conflitante com o entendimento pacificado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso em tela, especificamente, a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, embora vá de encontro ao desejo da absoluta maioria do eleitorado brasileiro, representa, em última análise, a prevalência de um direito fundamental, inclusive incrustado na nossa Carta Magna, sobre uma espécie de emoção exacerbada que tomou conta da maioria do povo brasileiro, impulsionada, de forma palmar, por alguns setores dos meios de comunicação. Em contrapartida, quando a questão é analisada sob aspectos mais profundos, não se pode deixar de levar em conta, por exemplo, que os direitos da sociedade, via de regra, se sobrepõem aos direitos individuais. Desta forma, podemos concluir que o grande saldo dessa inegavelmente benéfica discussão, levada a efeito na mais alta Corte do Judiciário, além de trazer à tona os efeitos políticos decorrentes da postura adotada pelos administradores da coisa pública, constituiu-se, também, em marco fundamental para a definição de normas bem mais rígidas direcionadas ao efetivo cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública e, acima de tudo, à extirpação definitiva dos ladrões e traidores da pátria.
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- G E R A I S –
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MUFUNFA – Um fato que vem ocorrendo nas eleições deste ano aqui na nossa bravia Mossoró, que, ao meu ver, causa espécie, é a inusitada situação vivida por um determinado vereador e candidato a reeleição. Explico: mesmo com dinheiro de sobra para custear toda e qualquer despesa da campanha, a maioria de suas tentativas de agregar novos apoios à equipe que executa o seu projeto de permanecer no legislativo, tem sido frustrada pelos muitos “não” que tem recebido como resposta. As pessoas contatadas, ao que parece, temem uma vinculação com a prática do vereador, a bem da verdade, não recomendada para quem tem senso de honestidade e, ao menos, um pouco de vergonha na cara. Precisa dizer de quem se trata?
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WELINGTON – Cantei a bola aqui há cerca de duas semanas. A eleição de Welington Barreto, advogado e um cidadão com uma folha de serviços consideráveis prestados a nossa cidade, não interessa a nenhuma criatura com trânsito (permanente ou esporádico) no Palácio da Resistência ou no grupo da Senadora Rosalba Ciarlini. Aliás, a intenção de ambos os grupos ao levar a efeito o isolamento de Welington Barreto, é tão somente atingir o vereador Benjamim Machado. O jornalista Cesar Santos (Jornal De Fato) faz comentário acerca do assunto em sua concorrida coluna.
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HILÁRIO – Câmara de Vereadores de Mossoró reduz tempo das sessões e vai descontar salário dos faltosos. É exatamente esta a manchete dos jornais da cidade. E olhe que os nossos bravios edis levaram a tarde quase inteira para decidirem tamanha proeza. Se não fosse hilário seria burlesco.
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HILÁRIO II – Nessa história de redução de horário de trabalho e incidência de desconto nos subsídios dos faltosos, não deve causar ofensa alguma perguntar: quem é que vai tomar conta do livro de freqüência dos nossos bravios edis?
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HILÁRIO III – Fiquei sabendo que a “proposta” original nasceu do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, vereador Júnior Escóssia, que determinava os trabalhos aconteceriam das 08h00 às 10h00, o que não foi acatado pelos seus pares. Para estes, no entanto, o “melhor” foi reduzir o tempo da sessão em cerca de 20 minutos, resultante da extirpação do horário destinado ao pequeno expediente.
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HILÁRIO IV – Indagado sobre um possível desgaste dos vereadores perante a sociedade em razão das medidas msmo que de ordem interna, o presidente da casa, vereador Júnior Escóssia, disse não ver desgaste algum, uma vez que,segundo ele, “os projetos continuarão sendo votados.”
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HILÁRIO V – Já em relação ao desconto, o presidente afirmou que “o desconto só não valerá para quem apresentar atestado médico ou estiver representando a Câmara.” Tudo bem, senhor presidente, tudo bem. Agora, convenhamos, tomar tais medidas somente no momento em que ocorrem as eleições municipais, é algo, no mínimo, hilário.
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Comentários

Anônimo disse…
Hebert, n sua nota mufunfa, você poderia ter colocado aquela famosa frase DECIFRA-ME OU TE DEVORO, que Carlos Santos utiliza muito no blog. Voce fez bem em nnão dizer de quem se trata ja que o tal não vai ser eleito mesmo.
Anônimo disse…
Hilário é a turma depondo na sal grosso...
Anônimo disse…
O que agrava muito mais a situação dessa corja que atualmente ocupa a câmara de vereadores, sem dúvida alguma, é a firme posição do promotor Jorge Cruz (creioque seja esse o nome) que defende com unhas e dentes o nosso patrimônio. A previsão do seu blog, sobre a prisão de uma meia dúzia deles, que li creio q no mês passado, parece que vai se confirmar mesmo. Ai vamos ver de verdade uns cinco ou seis desfrutando dos cinco ou seis minutinhos de fama a que têm direito. Já pensou, uma notícia sobre a prisão dessa corja em rede nacional? aguardemos...

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