-TRE APLICA MULTA DE R$ 4 MIL POR PROPAGANDA ANTECIPADA EM MURO.

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A maioria de juízes da Corte Eleitoral do RN decidiu aplicar multa de R$ 4 mil a Francisco Miguel da Silva, do município de São José de Mipibu, em virtude de propaganda eleitoral antecipada. Ele pintou muro com a inscrição “Chico de Longa 2008”.
Argumentou que a pintura tratava de sua candidatura a vice em uma chapa que disputava a eleição da Associação de Moradores de Rocinha Pau-Brasil, que aconteceu em 15 de fevereiro deste ano.
O relator, juiz Fábio Hollanda, lembrou que a pintura foi realizada em novembro de 2007 e o caso se configura em propaganda extemporânea porque Chico de Longa já foi candidato à Câmara de Vereadores local em três oportunidades.
Quanto a alegação mencionada por ele, o juiz observou : “ninguém coloca nome, isoladamente, de candidato a vice” e acrescentou “ele disse que não era filiado a nenhum partido político, mas consta nos autos que este filiou-se ao PP em 5 de outubro de 2007”.
O voto divergente do corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza, para que houvesse a redução da multa de R$ 21.282,00 para R$ 4 mil, balizou os votos da maioria da Corte, pela diminuição do valor da pena pecuniária aplicada ao caso.
(Fonte: TRE-RN)
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