- JUIZ INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE MANOEL PAULO CAVALCANTE

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Manoel Paulo Cavalcante, o "Néo": inapto para disputar as eleições.
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Mediante sentença prolatada pelo Juiz da 39 Zona Eleitoral (Umarizal), em Substituição Legal, Claudio Mendes Júnior, nos autos da representação eleitoral de autoria do Ministério Público, foi julgada procedente a ação de impugnação ao pedido de registro da candidatura de Manoel Paulo Cavalcante, o "Néo", para as eleições deste ano.
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O dispositivo sentencial do magistrado, dando provimento à Impugnação do Pedido de Registro de candidatura de Manoel Paulo Cavalcante, declara estar ele inelegível pelo período de cinco anos, contados desde a decisão que rejeitou as suas contas no TCU, ou seja, desde 09/05/2006 (1ª processo), 04/04/06 (2º proc) e 19/04/06 (3º proc.), e, via de consequência, dá por indeferido o pedido de registro de sua candidatura para as eleições municipais deste ano no município de Umarizal.
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Comentários

Anônimo disse…
Voce foi o primeiro a divulgar a noticia da impugnaçao de neo. parabens. Nos aqui de umarizalnao merecemos que uma pessoa que foi um péssimo administador retorne para o mandato de prefeito.
Anônimo disse…
quem vai ser o substituto de dele é ZE MOURA que é seu fiel cao de guarda.
Anônimo disse…
O candidato NEO, já há alguns dias, vem apresentando sinais de desespero. Ontem, por exemplo, ele esteve na Prefeitura e armou o maior "bate-boca" com as pessoas que lá se encontravam. Como não tem absolutamente nada a perder, acho que ele pretende partir para o tudo ou nada, literalmente!
Parabéns pelo blog.
Roberto (Umarizal)

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