- JUIZ INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE MANOEL PAULO CAVALCANTE
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Manoel Paulo Cavalcante, o "Néo": inapto para disputar as eleições.
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Mediante sentença prolatada pelo Juiz da 39 Zona Eleitoral (Umarizal), em Substituição Legal, Claudio Mendes Júnior, nos autos da representação eleitoral de autoria do Ministério Público, foi julgada procedente a ação de impugnação ao pedido de registro da candidatura de Manoel Paulo Cavalcante, o "Néo", para as eleições deste ano.
Mediante sentença prolatada pelo Juiz da 39 Zona Eleitoral (Umarizal), em Substituição Legal, Claudio Mendes Júnior, nos autos da representação eleitoral de autoria do Ministério Público, foi julgada procedente a ação de impugnação ao pedido de registro da candidatura de Manoel Paulo Cavalcante, o "Néo", para as eleições deste ano.
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O dispositivo sentencial do magistrado, dando provimento à Impugnação do Pedido de Registro de candidatura de Manoel Paulo Cavalcante, declara estar ele inelegível pelo período de cinco anos, contados desde a decisão que rejeitou as suas contas no TCU, ou seja, desde 09/05/2006 (1ª processo), 04/04/06 (2º proc) e 19/04/06 (3º proc.), e, via de consequência, dá por indeferido o pedido de registro de sua candidatura para as eleições municipais deste ano no município de Umarizal.
O dispositivo sentencial do magistrado, dando provimento à Impugnação do Pedido de Registro de candidatura de Manoel Paulo Cavalcante, declara estar ele inelegível pelo período de cinco anos, contados desde a decisão que rejeitou as suas contas no TCU, ou seja, desde 09/05/2006 (1ª processo), 04/04/06 (2º proc) e 19/04/06 (3º proc.), e, via de consequência, dá por indeferido o pedido de registro de sua candidatura para as eleições municipais deste ano no município de Umarizal.
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Comentários
Parabéns pelo blog.
Roberto (Umarizal)