- O INSTITUTO DA REELEIÇÃO.



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Uma declaração do candidato a vereador em Natal pelo PV-Partido Verde, apresentador de televisão Paulo Wagner, chama atenção para uma questão que sempre fora objeto de discussão, e que se refere à legalidade e a viabilidade da permanência no cargo, de candidato que disputa a reeleição ou participa ativamente do pleito apoiando um terceiro. Paulo Vagner, sem meias palavras, sugere que o prefeito Carlos Eduardo (PSB) licencie-se do cargo para poder fazer a campanha de sua candidata. Ele observa que o Prefeito da capital, Carlos Eduardo Alves, vem participando ativamente da campanha de Fátima Bezerra, candidata do PT à chefia do Executivo, sem licenciar-se do cargo. Fato é que, sem medir palavras e olvidando questões de ordem legal, ele criticou a participação do prefeito Carlos Eduardo Alves, e citou como exemplo, a caminhada da deputada Fátima Bezerra, realizada na feira das Rocas, ontem, a partir das 10 horas, que além do prefeito Carlos Eduardo e de Fátima Bezerra, contou, também, com a participação de muitos candidatos a vereador. Não obstante o fato de integrar uma coligação adversária, a observação de Paulo Vagner faz sentido. Por quê? Com o advento do instituto da reeleição para os cargos executivos (Presidente da República, Governador e Prefeito), por mais incrível que possa parecer, em tais casos, a relevância contextual do processo eleitoral, passou a ser exatamente a elegibilidade e não a inelegibilidade. Confuso, porém compreensível. No esteio da máxima que diz: "quem pode o maior, pode o menor", inclusive assegurada na própria legislação eleitoral, se o ocupante de cargo executivo pode, na condição maior, ser reeleito, é lógico que qualquer outra pessoa que o suceder, esposa ou filho, por exemplo, será o menor. Neste aspecto, do ponto de vista da legalidade, da mesma forma que o candidato que disputa a reeleição, não está obrigado a licenciar-se do cargo, não estará, igualmente, obrigado a tal procedimento quando apoiar um nome para a sua sucessão. Ressalte-se, por relevante, que apenas na disputa para um segundo mandato é que ele pode deixar de ser candidato e apoiar qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco, o que é vedado na eleição após o segundo mandato. A desnecessidade de afastamento de ocupante de cargo executivo para disputar um segundo mandato, a exemplo do próprio instituto da reeleição, salvo melhor juízo, dá corpo a um dos maiores "equívocos" já materializados no âmbito do direito pelo legislador pátrio. Sim, porque, ao fim e ao cabo, o maior beneficiado é sempre o candidato que concorre a reeleição, uma vez que, além de dispor da máquina administrativa, via de regra utilizada em seu favor, dá azo à prevalência de inevitável desigualdade entre os candidatos. Aliás, nos últimos pleitos, felizmente, o nivelamento entre os candidatos tem sido um dos alvos da Justiça Eleitoral. E tanto é verdadeira tal afirmativa, que um número sempre crescente de ações, principalmente por abuso de poder econômico e/ou captação ilícita de sufrágio, tem sido julgado procedente. As condutas delitivas envolvendo tais crimes, ressalte-se, quando submetidas ao crivo da Justiça Eleitoral, têm sido objeto de um rigorismo assente. E não teria como ser diferente. Ora, se na apreciação das ações fundadas em crimes eleitorais, a potencialidade lesiva nem sempre é exigida para a condenação, a exemplo do crime de captação ilícita de voto, no crime cometido por abuso do poder econômico, ao reverso, deve restar demonstrada. Assim, para o candidato que concorre a reeleição ou apóia um terceiro, o mais prudente seria afastar-se do cargo para poder, em tempo integral, dedicar-se à sua própria campanha (ou de terceiros), sob pena de incorrer numa das muitas infrações previstas na legislação eleitoral.
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HERBERT MOTA
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- G E R A I S -
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IMPORTANTE - Existem pessoas que, no desempenho de importantes funções, passaram por Mossoró, mas que, na realidade, jamais perderam o vínculo. Uma dessas pessoas é a ex-promotora de Justiça Maria da Conceição, que nos anos noventa teve brilhante atuação na nossa cidade, mas hoje dedica-se ao exercício da advocacia. Não faço esta declaração apenas por fazer. Não. O registro é mais que merecido porque ela continua sempre antenada com os acontecimentos de nossa urbe, notadamente no que tem pertinência com o Poder Judiciário. Veja a matéria do publicada no Jornal de Hoje (Natal) que enviou-me a Dra. Maria da Conceição, e tire suas próprias conclusões:
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"Justiça Federal de Mossoró: 18 mil processos e um juiz.
A Justiça Federal na cidade de Mossor está com uma estatística que soa como alarme. Há 18 mil processos para apenas um magistrados, o juiz titular Marcos Mairton. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região abriu remoção para um novo juiz para a Subseção. No entanto, esse só chegará no início de setembro. Foi essa a situação constatada in loco pelo diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que ontem visitou a Subseção de Mossoró. "Realmente é uma situação preocupante e ainda essa semana estarei com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador José Baptista de Almeida Filho, para expor a realidade da Subseção de Mossoró", destacou o magistrado. Ele citou que uma das alternativas do momento seria a designação de um juiz ou a realização de um mutirão. Na visita a capital do Oeste, o juiz Ivan Lira também vistoriou as obras de melhoria da infra-estrutura que estão sendo feitas na Subseção. Hoje o magistrado está na cidade de Caicó, onde está a 9ª Vara Federal. A Justiça Federal caicoense está com dois juízes. A Subseção de Caicó, responsável por 26 municípios, atua agora com o juiz Jailsom Leandro e a recém-chegada magistrada Janine Bezerra."

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NOTA: enquanto a tônica do noticiário de Mossoró, como de praxe, em período de campanha como agora, vem sendo as eleições, o Jornal de Hoje, na edição de ontem (desculpe pelo trocadilho), destaca matéria que, em qualquer hipóteses, provoca uma espécie de alerta, principalmente aos operadores do direito e, de quebra, à população que, direta ou indiretamente, necessita da prestação da tutela jurisdicional estatal.
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ENQUETE - E não é que a enquete (não confundir com pesquisa, por favor) que realizamos muito antes das convenções partidárias deste anos, dando conta dos pretensos candidatos a prefeito, no tocante às suas rejeições, causou o maior "frêmito" no âmbito de uma das coligações de Mossoro. Até ai nada de anormal. No entanto, o que causa espécie é o fato de ter acontecido somente depois das candidaturas registradas.
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UMARIZAL - Um eleitor que preferiu não identificar-se, me ligou para dizer o seguinte: "sobre o resultado da eleição desse ano para prefeito de Umarizal, já foram realizadas duas prévias: uma no primeiro e outra no segundo turno da eleição de 2006." Realmente, analisando o tema baseando-se em tal aspecto, não há dificuldade para uma previsão acertada de quem ganha a eleição majoritária por lá.
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CONCURSO - Por estar tornando-se uma práxis, começa a nos parecer como normal o ato de burlar concursos públicos...
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MOTOCICLISTAS - O VII Mossoró Moto Show, que faz parte do calendário de eventos do município, acontece neste final de semana, na Estação das Artes Elizeu Ventania. A abertura oficial será às 20h00, e contará com a presença de autoridades e convidados, especialmente motociclistas de quase todos os estado, como ocorreu no ano passado. Shows com bandas de rock, shows de acrobacias, globo da morte, exposição de várias marcas e modelos de motos, standes de venda de peças e acessórios, são algumas das atrações deste evento já consolidado, sendo considerado um dos mais bem organizados do Brasil. Para mais informações, clique aqui:
http://www.carcarasdoasfalto.com.br/
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Comentários

Anônimo disse…
caro herbert, o mais prudente seria que em caso de reeleição o candidato a cargo executivo se afastasse das suas funções, pois os comunicadores de radio e televisão tem por lei que se afastar ( e são da iniciativa privada ) e os nossos "gloriosos" políticos usam a máquina pública para se reelegerem ou elegerem os seus "colegas"... saudações e até mais...

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