-MESÁRIO FALTOSO PODE SER PUNIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL?

Um visualizador do blog, na condição de mesário faltoso no dia da eleição, indaga-nos o que pode ocorrer contra ele e qual o procedimento que deve tomar.
Em primeiro lugar, necessário dizer que o eleitor convocado para ser mesário que não comparecer ao trabalho para o qual foi designado, sem apresentar uma justificativa, poderá ser multado. Se o mesário faltoso for funcionário Público, pode ser suspenso do trabalho por até 15 dias. Com relação às multas e demais penalidades, estas podem ser aplicadas em dobro se a mesa receptora de votos deixar de funcionar em decorrência da falta do mesário, ou se ele abandonou a função durante a votação. Em todo caso, a justificativa, quando existir, deve ser apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias depois da data da eleição.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.